Treinamento das NRs

Os treinamentos de segurança do trabalho também são chamados de treinamentos normativos ou treinamentos obrigatórios. Isso porque eles devem seguir as diretrizes de cada uma das Normas Regulamentadoras. Além disso, os empregadores são obrigados, por lei, a capacitar seus trabalhadores que estão expostos a ambientes laborais, situações ou atividades de risco.

  • NR-1: Ensina os colaboradores sobre os riscos laborais de sua função e do ambiente de trabalho, e de todas as medidas tomadas pela empresa para evitar doenças e acidentes de trabalho.
  • NR-5: Capacita sobre as regras para a criação da CIPA. Ela diz como deve ser feita, quem pode participar e quais empresas precisam de uma CIPA. Além disso, essa comissão é responsável por palestras que visam a prevenção aos acidentes de trabalho.
  • NR-6: Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI)
  • NR-7: Capacitação de Primeiros Socorros, que visa prevenir riscos ocupacionais independente do ramo de atuação da empresa.
  • NR-10: Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos
  • NR-11: Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Deve ser feitas por Operadores de Empilhadeiras.
  • NR-12: Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, como por exemplo: torno industrial ou guilhotina manual.
  • NR-13: Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR-18: Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Todos os trabalhes da construção civil e prestadores de serviço em canteiros de obras precisam passar pela capacitação.
  • NR-20: Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Todas as empresas que produzem, armazenam ou transportam inflamáveis e combustíveis, devem capacitar seus colaboradores
  • NR-23: Treinamento para Proteção Contra Incêndios. Dispõe sobre a formação da Brigada de Incêndio das empresas.
  • NR-33: Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. As capacitações devem feitas por todos os trabalhadores que executem atividades em espaços confinados, seja entrando nesses espaços ou supervisionando a saída.
  • NR-35: Treinamento para Trabalhos em Altura. Os treinamentos são aplicados a todos os profissionais que executem atividades em alturas superiores a 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
  • NR-36: Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Deve ser ministrado para todos os profissionais atuando nestas condições.

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