Os exames toxicológicos são testes laboratoriais realizados para detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como drogas ilícitas e medicamentos controlados. Eles servem para identificar o uso recente dessas substâncias e avaliar possíveis riscos à saúde do indivíduo, especialmente em contextos de segurança ocupacional, trânsito e programas de saúde.
A legislação pertinente no Brasil para os exames toxicológicos inclui a Resolução no 643/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece diretrizes para a realização dos exames toxicológicos em amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), e a Lei no 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, que tornou obrigatória a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais com categoria CNH C, D e E, visando a segurança no trânsito e a prevenção de acidentes.
PORTARIA Nº 621, DE 25 DE ABRIL DE 2024 – RESUMO:
Prazos e Validade:
Sistema Randômico
A legislação exige que os exames sejam feitos de forma aleatória, através de sorteio, garantindo que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez no período de dois anos e seis meses.
Dados para registro do evento no eSocial:
O trabalhador deve entregar o relatório médico ao empregador em até quinze dias corridos após o recebimento. Os exames serão custeados pelo empregador.
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