A Portaria Interministerial MTE/ MDHC n° 15, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Aqui estão os principais pontos:
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro de Empregadores para registrar aqueles que exploram trabalhadores em condições semelhantes à escravidão.
O objetivo do cadastro é promover a dignidade do trabalhador, a função social da empresa e a transparência.
O cadastro será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do MTE. Ele conterá informações sobre pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ações fiscais que identificaram trabalhadores nessas condições.
A inclusão no cadastro ocorrerá após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.O empregador terá direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Os empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão estão sujeitos a penalidades administrativas e civis. Aqui estão algumas das principais consequências:
Multa:
O empregador pode ser multado em valores significativos, conforme a gravidade da infração.
Publicação no Cadastro:
A inclusão no cadastro é uma penalidade em si, pois expõe publicamente o nome do empregador.
Penalidades Civis
Indenização aos Trabalhadores:
O empregador pode ser obrigado a pagar indenizações aos trabalhadores afetados pelas condições degradantes.
Responsabilidade Solidária:
Empresas contratantes que utilizam mão de obra de empregadores incluídos no cadastro também podem ser responsabilizadas.
Bloqueio de Crédito:
O empregador pode ter dificuldades em obter crédito junto a instituições financeiras.
Restrições Contratuais:
A inclusão no cadastro pode afetar a capacidade do empregador de celebrar contratos com órgãos públicos e empresas privadas.
A exclusão do cadastro ocorrerá após a finalização do processo administrativo com a consumação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).