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Nova portaria do governo de combate ao Trabalho Análogo à Escravidão

A Portaria Interministerial MTE/ MDHC n° 15, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, estabelece o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. Aqui estão os principais pontos:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o Cadastro de Empregadores para registrar aqueles que exploram trabalhadores em condições semelhantes à escravidão.

O objetivo do cadastro é promover a dignidade do trabalhador, a função social da empresa e a transparência.

O cadastro será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do MTE. Ele conterá informações sobre pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ações fiscais que identificaram trabalhadores nessas condições.

A inclusão no cadastro ocorrerá após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração.O empregador terá direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

Os empregadores incluídos no Cadastro de Empregadores por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão estão sujeitos a penalidades administrativas e civis. Aqui estão algumas das principais consequências:

Multa:

O empregador pode ser multado em valores significativos, conforme a gravidade da infração.

Publicação no Cadastro:

A inclusão no cadastro é uma penalidade em si, pois expõe publicamente o nome do empregador.

Penalidades Civis

Indenização aos Trabalhadores:

O empregador pode ser obrigado a pagar indenizações aos trabalhadores afetados pelas condições degradantes.

Responsabilidade Solidária:

Empresas contratantes que utilizam mão de obra de empregadores incluídos no cadastro também podem ser responsabilizadas.

Bloqueio de Crédito:

O empregador pode ter dificuldades em obter crédito junto a instituições financeiras.

Restrições Contratuais:

A inclusão no cadastro pode afetar a capacidade do empregador de celebrar contratos com órgãos públicos e empresas privadas.

A exclusão do cadastro ocorrerá após a finalização do processo administrativo com a consumação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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