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Inclusão de Câncer e Transtornos Relacionados ao Trabalho na Lista Nacional de Notificação Compulsória

O Ministério da Saúde, no exercício de suas atribuições, deliberou pela inclusão de uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na Lista Nacional de Notificação Compulsória.

A relação ora ampliada compreende:

– Câncer relacionado ao trabalho;
– Pneumoconioses (doenças pulmonares decorrentes da inalação de poeiras em ambientes laborais);
– Dermatoses ocupacionais;
– Perda auditiva relacionada ao trabalho;
– Transtornos mentais relacionados ao trabalho;
– Lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho;
– Distúrbios de voz relacionados ao trabalho.

A minuta da portaria que promove alterações na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em Brasília. O documento destaca que tal inclusão constitui uma “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal, a partir da suspeição.”

Anteriormente, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho estavam contemplados na lista de notificação compulsória. Com a ampliação, profissionais de saúde atuantes em serviços públicos e privados deverão comunicar ao governo federal a ocorrência das novas condições incluídas.

O Ministério da Saúde justifica a ampliação da lista com o argumento de que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção, permitindo a identificação das causas e a intervenção nos ambientes e processos de trabalho.

Os acidentes e doenças relacionados ao trabalho acarretam custos sociais elevados para os trabalhadores, suas famílias, empresas, Estado e sociedade,” salientou o Ministério.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) tem como objetivo, entre outros, ampliar a compreensão de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal. Portanto, a relação saúde-trabalho deve ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, reforçando a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as doenças e agravos relacionados ao trabalho (DORT).

Fonte: Agência Brasil – Publicado em 01/08/2024 – 16:46 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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