Introdução
A Portaria MTE nº 612/2024 trouxe mudanças significativas nas normas referentes aos exames toxicológicos, visando promover a segurança nas estradas e nos ambientes de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito e garantir a saúde dos trabalhadores. Este artigo detalha as novas diretrizes para proporcionar um entendimento claro e abrangente sobre as mudanças implementadas.
O que mudou com a Portaria MTE nº 612/2024?
A Portaria MTE nº 612/2024 reintegrou os exames toxicológicos ao eSocial, estabelecendo condições e metodologias para sua execução. Essas alterações têm como objetivo aumentar o rigor na fiscalização da saúde dos motoristas profissionais.
Principais mudanças implementadas
1. Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial:
– A partir de 1º de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 612 exige o registro detalhado dos exames toxicológicos no eSocial.
2. Detalhes da realização e registro dos exames:
– Os exames toxicológicos são obrigatórios na admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, por laboratórios acreditados pela ISO 17025.
3. Avaliação clínica e uso dos resultados:
– Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é obrigatório que o empregador providencie uma avaliação clínica feita por médico habilitado para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
4. Programas de controle de substâncias e integração ao PGR:
– A portaria incentiva a criação de programas de controle do uso de drogas e álcool, integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
5. Vigência e implementação das diretrizes:
– O registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de publicação da portaria. Isso permite às empresas adaptarem-se às novas exigências.
6. Requisitos para exames toxicológicos:
– Um sistema de sorteio aleatório determinará quais motoristas serão testados, garantindo a imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção.
Perguntas Frequentes
1. Quando o evento S-2221 (Toxicológico) entra em vigor?
– De acordo com o Item I do Art. 3º da Portaria MTE nº 612, a portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
2. Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?
– Os exames devem ser realizados por laboratórios que atendem à ISO 17025, listados no site da SENATRAN.
3. Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico?
– Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
4. O que fazer se o exame toxicológico periódico der positivo?
Em caso de resultado positivo, o empregador deve:
– Providenciar uma avaliação clínica feita por médico habilitado para verificar a dependência química;
– Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional;
– Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação;
– Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
5. Quem deve realizar a avaliação clínica se o exame toxicológico der positivo?
– Um médico designado pelo empregador capacitado e qualificado para realizar a avaliação clínica para verificar a dependência química.
6. Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?
– Exames realizados nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro podem ser reaproveitados para admissão, exames periódicos e desligamento.
7. A empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?
– A empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.
Conclusão
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE nº 612/2024 representa um avanço significativo nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais. Refletindo um esforço contínuo para integrar práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública, essas mudanças exigem que empresas e motoristas se preparem para garantir conformidade até 1º de agosto de 2024. Além disso, as empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.