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Agora é pra valer! Exame Toxicológico: Tudo que Você Precisa Saber sobre as Novas Regras

Introdução

A Portaria MTE nº 612/2024 trouxe mudanças significativas nas normas referentes aos exames toxicológicos, visando promover a segurança nas estradas e nos ambientes de trabalho, especialmente para motoristas profissionais. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito e garantir a saúde dos trabalhadores. Este artigo detalha as novas diretrizes para proporcionar um entendimento claro e abrangente sobre as mudanças implementadas.

O que mudou com a Portaria MTE nº 612/2024?

A Portaria MTE nº 612/2024 reintegrou os exames toxicológicos ao eSocial, estabelecendo condições e metodologias para sua execução. Essas alterações têm como objetivo aumentar o rigor na fiscalização da saúde dos motoristas profissionais.

Principais mudanças implementadas

1. Reintegração dos exames toxicológicos no eSocial:

  – A partir de 1º de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 612 exige o registro detalhado dos exames toxicológicos no eSocial.

2. Detalhes da realização e registro dos exames:

  – Os exames toxicológicos são obrigatórios na admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. Esses exames devem ser custeados pelo empregador e realizados em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, por laboratórios acreditados pela ISO 17025.

3. Avaliação clínica e uso dos resultados:

  – Em caso de resultado positivo para substâncias psicoativas, é obrigatório que o empregador providencie uma avaliação clínica feita por médico habilitado para investigar a possível dependência química. Isso pode levar a medidas como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

4. Programas de controle de substâncias e integração ao PGR:

  – A portaria incentiva a criação de programas de controle do uso de drogas e álcool, integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) conforme a NR-01, visando promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.

5. Vigência e implementação das diretrizes:

  – O registro dos exames no eSocial será obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024, enquanto outras disposições já estão em vigor desde a data de publicação da portaria. Isso permite às empresas adaptarem-se às novas exigências.

6. Requisitos para exames toxicológicos:

  – Um sistema de sorteio aleatório determinará quais motoristas serão testados, garantindo a imparcialidade no processo. O empregador notificará os motoristas selecionados, e os laboratórios credenciados emitirão um relatório detalhado após cada seleção.

Perguntas Frequentes

1. Quando o evento S-2221 (Toxicológico) entra em vigor?

  – De acordo com o Item I do Art. 3º da Portaria MTE nº 612, a portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

2. Quais laboratórios podem realizar os exames toxicológicos?

  – Os exames devem ser realizados por laboratórios que atendem à ISO 17025, listados no site da SENATRAN.

3. Quem está obrigado a realizar o exame toxicológico?

  – Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.

4. O que fazer se o exame toxicológico periódico der positivo?

 Em caso de resultado positivo, o empregador deve:

    – Providenciar uma avaliação clínica feita por médico habilitado para verificar a dependência química;

    – Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional;

    – Afastar o empregado do trabalho e encaminhá-lo à Previdência Social para avaliação;

    – Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

5. Quem deve realizar a avaliação clínica se o exame toxicológico der positivo?

  – Um médico designado pelo empregador capacitado e qualificado para realizar a avaliação clínica para verificar a dependência química.

6. Em quais casos o exame toxicológico poderá ser reaproveitado?

  – Exames realizados nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro podem ser reaproveitados para admissão, exames periódicos e desligamento.

7. A empresa pode aproveitar os exames toxicológicos realizados para a renovação da CNH?

  – A empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.

Conclusão

A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE nº 612/2024 representa um avanço significativo nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais. Refletindo um esforço contínuo para integrar práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública, essas mudanças exigem que empresas e motoristas se preparem para garantir conformidade até 1º de agosto de 2024. Além disso, as empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e responsável.

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